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Com a greve dos aeronautas no Brasil, o país registrou vários atrasos em decolagens em aeroportos como de São Paulo, Guarulhos, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza. Todos os passageiros estão resguardados por direitos. Acredita-se que voos deverão também ser cancelados.
Você sabe o que fazer nesses casos?
- Se seu voo foi cancelado, o primeiro passo é guardar todos os comprovantes que você tiver.
- Retire no balcão da companhia aérea uma declaração de contingência.
- Guarde seu cartão de embarque contendo seus dados e dados do voo cancelado (o antigo e ou novo);
- Procure por e-mails enviados pela companhia aérea com comunicados sobre o cancelamento;
- Fotos do painel de embarque do aeroporto;
- Comprovante dos compromissos que você tinha e que, por causa do cancelamento do voo, também foram cancelados ou perdidos.
A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, (Anac), nº 141/2010, garante que se o passageiro recebeu aviso do cancelamento do voo com menos de 72h da data de partida ou se não o recebeu, pode gerar indenização por danos morais. Em casos de atrasos (mais de 4h de atraso, considerando o horário em que você chegaria na sua passagem original), o passageiro pode até ser reembolsado com uma nova passagem aérea.
Os clientes têm direito ainda a receber assistências (de acordo com o tempo de espera) da companhia aérea, como alimentação, telefonema, alojamento e transporte de ida e de volta para esse alojamento (ou de volta para sua casa).
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Publicado por:
Adrianne Vitoreli
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