A medida cautelar foi pedida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O episódio em que a deputada sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições, deu início às investigações.  

Na época, Zambelli desrespeitou a lei eleitoral, que proibia o porte de armas justamente na véspera do pleito. Desde então, ela ainda se engajou em manifestações antidemocráticas que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a bloquear suas redes sociais.

Para o ministro Gilmar Mendes, é esse cenário que permite a concessão da cautelar, levando em conta o risco de a deputada federal agir para além dos limites da autorização de legítima defesa.

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A decisão monocrática ainda antevê prazo de 60 dias para que Ministério Público Federal e Carla Zambelli tentem viabilizar acordo de não-persecução penal.

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Adrianne Vitoreli