O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício será enviado para aprovação no Senado. O projeto também altera limites de gastos em ano eleitoral.

Pelas regras atuais, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado, mediante aprovação pelo respectivo Conselho de Administração. A relatora do projeto foi a deputada Margarete Coelho, do Partido Progressista do Piauí.

O substitutivo aprovado pelos deputados muda o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma regra também foi estendida para as agências reguladoras

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Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Da redação:Câmara dos Deputados