O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou os decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo. O Decreto nº 11.366 suspende a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para caçadores, colecionadores e atiradores, até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado. O decreto também suspende a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro; para atiradores, caçadores e colecionadores até que seja apresentada nova regulamentação.
Para advogado Júlio Cunha (também conhecido como Júlio Pró-armas), que é membro do Movimento Nacional Pró Armas, Lula atua com sede de revanchismo. “O decreto quando suspende novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores, ele afronta o artigo 217 da Constituição, que determina que o Estado fomente o esporte e a Lei Pelé que reconhece o tiro esportivo com performance”, afirma.
De acordo com Júlio ele fere também a livre iniciativa privada e o comércio quando ele suspende a concessão de certificado de registro para aqueles que querem montar um estande de tiro ou uma escola de tiro.
Outro questionamento do membro do Movimento Pró-armas é que antes, um atirador, caçador e o colecionador poderiam portar uma arma municiada, alimentada e carregada para defesa do próprio acervo. Lula também suspendeu essa liberação. Júlio ressalta que nesse caso o decreto deixa vulnerável a segurança desses grupos, o que também é uma afronta do direito à vida.
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