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O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos ligados a imóveis. Pelo texto, a criação, a transferência, a alteração ou o cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
“A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Custos de cartório O projeto estabelece um limite temporário para os emolumentos cobrados nessas operações. Até que haja previsão específica em leis estaduais, o valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões ficará limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.
A proposta proíbe a cobrança de outros custos ou adicionais. A exceção é a taxa de fiscalização judiciária, quando houver, limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.
As averbações para alterar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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