A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, foi publicada em 11 de janeiro de 2021 e altera a Lei nº 8.666/93, que regulamenta os procedimentos licitatórios no âmbito federal.
Entre as principais mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações, destacam-se:
- Ampliação do uso da modalidade de licitação chamamento público, que permite a participação de empresas específicas em determinados projetos;
- Autorização para que o Poder Executivo possa firmar parcerias com o setor privado para a execução de projetos de interesse público, sem a realização de licitação;
- Possibilidade de realização de licitações eletrônicas, com o uso de sistema de compras públicas eletrônicas;
- Incentivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, com a reserva de parte dos projetos para essas empresas;
- Previsão de penalidades mais severas para empresas que cometerem irregularidades em licitações.
A Nova Lei de Licitações busca tornar mais ágil e eficiente o processo de licitação pública no Brasil, promovendo a competitividade e a transparência nas contratações públicas. No entanto, a lei ainda enfrenta críticas de setores da sociedade, que afirmam que ela pode prejudicar a participação de pequenas empresas e favorecer o setor privado em detrimento do interesse público.
Ao mesmo tempo que a lei não é revolucionária e não trouxe uma grande ruptura com a lei anterior, ela trouxe instrumentos inovadores e muito interessantes como, por exemplo, o diálogo competitivo, trazendo maior publicidade aos certames.
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