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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Política

Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Pena será reclusão de três a cinco anos e multa

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Sargento Portugal, autor da proposta

O Projeto de Lei 3191/24 tipifica a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, principalmente por facções criminosas. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricas, estacas ou qualquer outro material que cause obstrução, sem autorização prévia da autoridade competente, para cometer crimes ou impedir o acesso de policiais.

A pena é aumentada em 2/3 para o mandante ou chefe de facção criminosa que incite grupo de pessoas à prática do crime.

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Sargento Portugal argumenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, impossibilitando a passagem de ambulâncias, bombeiros e policiais. “É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, destaca.

Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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