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Pelo quarto ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto presidencial que concede indulto de Natal para policiais e militares. O perdão de pena é humanitário para pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade. O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez.2022) do DOU (Diário Oficial da União).
São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção. O decreto contempla militares das Forças Armadas que atuaram em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
De acordo com o texto, receberão o benefício os policiais: sentenciados por delitos culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e condenados por crime, na hipótese de excesso culposo. O benefício ainda inclui agentes de segurança que praticaram crime fora de serviço
Esses presos só terão direito ao perdão da pena caso os delitos cometidos não sejam hediondos nem tenham sido praticados com grave ameaça ou violência.
Publicado por:
Adrianne Vitoreli
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