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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025
Aprovado Projeto de Lei da deputada Silvye Alves para criar o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Política

Aprovado Projeto de Lei da deputada Silvye Alves para criar o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

De autoria da deputada Silvye Alves, o PL será mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades prevenirem tais crimes contra as mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

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Para a autora do projeto, em razão da extensão do País, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.

O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.

O cadastro abrange os seguintes crimes:

feminicídio;

estupro;

estupro de vulnerável;

violação sexual mediante fraude;

importunação sexual;

assédio sexual;

registro não autorizado de intimidade sexual;

lesão corporal praticada contra a mulher;

perseguição contra a mulher;

violência psicológica contra a mulher.

Dados

Do cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.

O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara de Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Comentários:
Jéssica Andrea

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Jéssica Andrea

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